FUMCAD


História

O QUE É FUMCAD:

O seu Imposto de Renda, é a principal fonte de captação de recursos do FUMCAD da Cidade de São Paulo, e sua utilização não traz ônus a quem contribui.

Esta iniciativa, cujos benefícios para a sociedade são extremamente significativos, está alinhada com a crescente importância do papel que os indivíduos podem exercer como agentes ativos do desenvolvimento das comunidades e na construção de uma cidadania responsável e produtiva.

O Fundo, criado em São Paulo pela Lei 11.247, busca congregar esforços, mediante a participação voluntária no desenvolvimento de programas aprovados pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A participação através de contribuições em valores, poderá ser, a seu critério, na forma de:

  • múltiplas contribuições durante o ano ou
  • contribuição única anual.

 

DOAÇÕES PARA PESSOA JURÍDICA:

 

Base Legal:

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260.
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 591.

A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das contribuições efetuados aos fundos do Direito da Criança e do Adolescente.

Limite de dedução:

O valor limite de dedução direta do imposto de renda devido é de 1%, aplicável sobre o valor devido à alíquota de 15%, não sendo permitida qualquer dedução sobre o adicional de 10%.

A legislação somente permite a dedução do imposto para as pessoas jurídicas que apurem o imposto de renda com base no lucro real.

Indedutibilidade da doação:

O valor da doação é considerado indedutível como despesa operacional, para a pessoa jurídica doadora.

Prazo de pagamento da doação:

O valor deverá ser pago até o último dia útil de cada período de apuração do imposto, trimestral ou anual.

Como doar:

Apurado o valor da doação, passível do benefício, deverá ser preenchido o comprovante de depósito bancário que deverá conter, além da identificação da conta de depósito:

  • a identificação e CNPJ do respectivo Fundo;
  • a identificação e CNPJ da pessoa jurídica doadora;
  • identificar a entidade beneficiária.

 

Procedimentos pós-doação:

  • Encaminhar correspondência, com cópia do comprovante de depósito para a entidade beneficiária e providencie o recebimento dos valores junto ao respectivo fundo;
  • Acompanhar a aplicação dos valores;
  • Solicitar a respectiva prestação de contas.

 

Selo Empresa Solidária

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