FUMCAD

O QUE É FUMCAD:
O seu Imposto de Renda, é a principal fonte de captação de recursos do FUMCAD da Cidade de São Paulo, e sua utilização não traz ônus a quem contribui.
Esta iniciativa, cujos benefícios para a sociedade são extremamente significativos, está alinhada com a crescente importância do papel que os indivíduos podem exercer como agentes ativos do desenvolvimento das comunidades e na construção de uma cidadania responsável e produtiva.
O Fundo, criado em São Paulo pela Lei 11.247, busca congregar esforços, mediante a participação voluntária no desenvolvimento de programas aprovados pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A participação através de contribuições em valores, poderá ser, a seu critério, na forma de:
- múltiplas contribuições durante o ano ou
- contribuição única anual.
DOAÇÕES PARA PESSOA JURÍDICA:
Base Legal:
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260.
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 591.
A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das contribuições efetuados aos fundos do Direito da Criança e do Adolescente.
Limite de dedução:
O valor limite de dedução direta do imposto de renda devido é de 1%, aplicável sobre o valor devido à alíquota de 15%, não sendo permitida qualquer dedução sobre o adicional de 10%.
A legislação somente permite a dedução do imposto para as pessoas jurídicas que apurem o imposto de renda com base no lucro real.
Indedutibilidade da doação:
O valor da doação é considerado indedutível como despesa operacional, para a pessoa jurídica doadora.
Prazo de pagamento da doação:
O valor deverá ser pago até o último dia útil de cada período de apuração do imposto, trimestral ou anual.
Como doar:
Apurado o valor da doação, passível do benefício, deverá ser preenchido o comprovante de depósito bancário que deverá conter, além da identificação da conta de depósito:
- a identificação e CNPJ do respectivo Fundo;
- a identificação e CNPJ da pessoa jurídica doadora;
- identificar a entidade beneficiária.
Procedimentos pós-doação:
- Encaminhar correspondência, com cópia do comprovante de depósito para a entidade beneficiária e providencie o recebimento dos valores junto ao respectivo fundo;
- Acompanhar a aplicação dos valores;
- Solicitar a respectiva prestação de contas.

























